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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Paciente denunciado pelos crimes de inundação, poluição e não cumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Trancamento da ação penal. Delitos omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 15:44
Estatuto da Criança e do Adolescente com enfoque na formação de docentes

Autor faz considerações a respeito do papel da socieadade, da escola e do direito na educação de crianças e adolescentes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato Qualificado. Concessão Fraudulenta de Benefício Previdenciário em nome de Outrem

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 13:34
Vaidade: a inimiga dos operadores do direito

Por Marcelo Aith.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 12:40
Recurso especial. Direito civil e consumidor.

Rescisão contratual.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19
Separação de Direito: morte ou vida?

infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Materialidade e autoria demonstradas. Não comprovação de dificuldades financeiras.

Ônus da defesa. Diminuição da pena. Aplicação de atenuamente. Artigo 65, Inciso II, "B", Código Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Medidas Provisórias - Um mal necessário

Manoel Francisco do Nascimento Júnior - Acadêmico de Direito - UFPE.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2015 - 12:02
Apelação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional

instrução processual - Confirmação da medida socioeducativa provisoriamente antecipada
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00

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